
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar manilhas aos munícipes na Secretaria Municipal de Obras, utilizando as formas e mão-de-obra próprias.
Art. 2º Os munícipes interessados na obtenção das manilhas deverão, obedecendo a uma ordem de requerimento, entregar todo o material necessário à sua confecção no almoxarifado do Município em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas e retirá-las, após prontas, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Único. Caso não entreguem o material ou não retirem as manilhas no prazo estipulado, o interessado, no primeiro caso deverá realizar novo requerimento e no segundo perderá os bens em favor do Município.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da conveniência administrativa e do interesse social, poderá realizar serviços de remoção de terras e entulhos, assim como aterro, em terrenos particulares de munícipes de baixa renda, assim atestado pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Parágrafo Único. Os imóveis onde o Poder Executivo realizará os serviços deverão estar devidamente regularizados perante o Setor competente da Prefeitura, bem como com o imposto territorial e predial urbano devidamente quitado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.