
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a
efetuar permuta de uma área de terras localizada no Distrito de São José de
Mantenópolis na rua Onorico Martins, medindo a área
de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sendo 9,00 mts. de frente para a referida rua, 33,00 mts. de fundos confrontando pelo lado direito com área
pertencente à Sónia Maria Faria e Município de Mantenópolis e pelo lado
esquerdo com 33,00 mts. confrontando com a rua
Projetada e Município de Mantenópolis, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Mantenópolis, e 10,0 mts. aos fundos com Município
de Mantenópolis conforme Escritura Pública registrada no Cartório de Registro
Civil e Tabelionato de Mantenópolis - Distrito Sede com o Sr. Nilson Teixeira
de Souza e sua mulher, Sra. Carmen Silva de Almeida Souza, proprietário de uma
área urbana medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizada
na rua Onorico Martins, medindo a área de 330,00 m²
(trezentos e trinta metros quadrados), sendo 10,00 mts.
de frente para a referida rua, 44,00 mts. de fundos
confrontando pela lado direito com área pertencente a
Afonso Vieira Firmo e pelo lado esquerdo com 44,00 mts.
confrontando com a rua Projetada e 5,00 mts. aos
fundos com córrego Cabeceira do São José, conforme planta em anexo.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar permuta de uma área de terras localizada no Distrito de São Jose de Mantenópolis na Rua Onorico Martins, medindo a área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sendo 9,00 mts. de frente para referida rua, 36,66 mts. de fundos confrontando pelo lado direito com área pertencente à Sônia Maria Faria e Município de Mantenópolis e pelo esquerdo com 36,66 mts. confrontando com rua Projetada e Município de Mantenópolis, de propriedade da prefeitura Municipal de Mantenópolis, e 9,00 mts. aos fundos com Município de Mantenópolis conforme escritura pública registrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Mantenópolis - Distrito Sede com o Sr. Nilson Teixeira de Souza e sua mulher, Sra. Carmen Silva de Almeida Souza, proprietário de uma área urbana medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizada na rua Onorico Martins, medindo a área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sendo 10,00 mts. de frente para referida rua, 44,00 mts. de fundos confrontando pelo lado direito com área pertencente a Afonso Vieira Firmo e pelo lado esquerdo com 44,00 mts. confrontando com rua Projetada e 5,00 mts aos fundos com córrego Cabeceira do São José, conforme planta em anexo. (Redação dada pela Lei nº 1.128, de 19 de outubro de 2007)
Art. 2º Todas as despesas de transferência das propriedades serão de exclusiva responsabilidade do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.