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LEI Nº 1.112, DE 21 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza ajuda ao lançamento de Livro escrito por Munícipe.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 1.000,00 (mil reais) para a Srta. LEILA MARIA RIBEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 817.002.027-15 com a finalidade de ajudar na confecção e lançamento do livro "O CASAMENTO SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS".

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura no plano de trabalho Manutenção das Atividade Culturais (007007.1339200652.037) - Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (333903100000).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.