
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 1.000,00 (mil reais) para a Srta. LEILA MARIA RIBEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 817.002.027-15 com a finalidade de ajudar na confecção e lançamento do livro "O CASAMENTO SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS".
Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura no plano de trabalho Manutenção das Atividade Culturais (007007.1339200652.037) - Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras (333903100000).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.