Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.115, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

Cria Cargo no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Mantenópolis e dá outras Providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar o seguinte cargo que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

10

Secretário Escolar

3-1-A

 

Parágrafo Único. A base salarial dos cargos recém-criados será a mesma da estrutura da Lei nº 785/99, de 21/05/1999.

 

Art. 2º As vagas criadas por essa Lei deverão integrar o Anexo I, da Lei nº 903/2002, de 12/11/2002.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de junho de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor "A"

MAPA

110

Professor "B"

MAPB

30

Professor "P"

MAPP

07

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

3-1-A

10

 

(Redação dada pela Lei nº 1.391, de 13 de julho de 2012)

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor "A"

MAPA

110

Professor "B"

MAPB

30

Professor "P"

MAPP

07

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

3-1-A

12