
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar o seguinte cargo que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
|
01 |
3-7-A |
Art. 2º As vagas criadas por essa Lei deverão integrar o Anexo I, da Lei nº 785/1999, de 21/05/1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
SÍNTESE DOS
DEVERES:
Compreende os cargos
que se destinam a prestar assistência à saúde bucal nas unidades municipais de
saúde e educação.
ATRIBUIÇÕES
CARACTERÍSTICAS:
Sob a supervisão do
CD (Cirurgião Dentista), colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
levantamentos e estudos de epidemiológicos como anotador, monitor ou
coordenador; educar, orientar os pacientes e supervisionar os trabalhos de ACDs (Auxiliar de Cirurgião Dentista); realizar a remoção
de placas e cálculos supra gengivais; executar a aplicação de substâncias para
a prevenção da saúde dental; inserir e condensar substâncias restauradoras;
participar de grupos de trabalhos com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas, realizando atividades, palestras, demonstrações de técnica de
escovação e outras atividades.
REQUISITOS
ESPECÍFICOS:
Instrução: Nível de
segundo grau e Curso Técnico em Higiene Dental, acrescido de habilitação legal
para o exercício da profissão.
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GRUPO OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DA CLASSE |
NÍVEL DE VENC. |
QUANT. CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
ADMINISTRATIVO CONTÁBIL FINANCEIRO |
TÉC. DE
CONTABILIDADE ESCRITURÁRIO TESOUREIRO AUXILIAR
ADMINISTRATIVO TÉC. DE SEG. DO
TRABALHO AUXILIAR DE
BIBLIOTECA ALMOXARIFE DESENHISTA TELEFONISTA |
3-7 A 3-5 A 3-7 A 3-2 A 3-5 A 3-2 A 3-6 A 3-2 A 3-2 A |
05 13 02 44 01 01 01 02 09 |
30 30 30 30 30 30 30 30 30 |
|
PROCESSAMENTO DE DADOS |
PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR DIGITADOR |
3-5 A 3-2 A |
01 04 |
30 30 |
|
FISCALIZAÇÃO |
FISCAL DE RENDAS FISCAL SANITÁRIO. |
3-5 A 3-5 A |
12 04 |
30 30 |
|
SERVIÇOS GERAIS |
COVEIRO AUX. DE SERVIÇOS
GERAIS CONTÍNUO SERVENTE VIGIA AJUDANTE DE SERV.
PÚBLICO CALCETEIRO. |
3-1 A 3-1 A 3-1 A 3-1 A 3-1 A 3-1 A 3-5 A |
03 32 20 72 20 72 05 |
40 40 40 40 40 40 40 |
|
SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAIS |
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO TÉCNICO DE
RADIOLOGIA TÉCNICO EM HIGIENE
DENTAL TÉCNICO DE
ENFERMAGEM AUXILIAR DE
LABORATÓRIO |
3-7 A 3-7 A 3-7-A 3-2 A 3-2 A |
02 02 01 10 02 |
30 30 30 30 30 |
|
OPERACIONAL |
ARTÍFICE
ESPECIALIZADO OPERADOR DE ETA MESTRE DE OBRAS |
3-3 A 3-2 A 3-8 A |
18 05 02 |
40 40 40 |
|
TRANSPORTES |
OPERADOR DE MÁQ.
PESADAS OPERADOR DE MAQ.
LEVES MOTORISTA MECÂNICO AUXILIAR DE
OFICINA |
3-6 A 3-5 A 3-4 A 3-4 A 3-1 A |
08 03 30 03 03 |
40 40 40 40 40 |
|
AGRICULTURA |
TÉCNICO AGRÍCOLA INSEMINADOR |
3-7 A 3-3 A |
03 02 |
30 40 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
ASSISTENTE SOCIAL CONTADOR DEFENSOR PÚBLICO
MUNICIPAL ECONOMISTA ENGENHEIRO ENGENHEIRO
AGRÔNOMO ENFERMEIRO FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO PROCURADOR
MUNICIPAL FONOAUDIÓLOGO MÉDICO MÉDICO VETERINÁRIO BIBLIOTECÁRIO NUTRICIONISTA ODONTÓLOGO PSICÓLOGO FISIOTERAPEUTA |
3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A 3-8 A |
03 02 03 01 01 01 01 02 01 01 07 01 01 03 07 03 03 |
30 30 20 30 30 30 30 30 20 30 20 30 30 30 30 30 30 |