
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada "AAMAN" (Associação dos Acadêmicos do Município de Mantenópolis - ES), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.616.048/000130, sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 11 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.