
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a FARMÁCIA SOLIDÁRIA, com o objetivo de arrecadar medicamentos de usuários que não os utilizem assim como de farmácias, indústrias farmacêuticas, médicos e terceiros que os queiram doar, objetivando a distribuição gratuita à população carente.
Art. 2º A distribuição dos medicamentos doados será realizada única e exclusivamente mediante prescrição médica e destinada exclusivamente às pessoas carentes residentes e domiciliadas no Município de Mantenópolis com renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, salvos casos especiais devidamente justificados.
Art. 3º Toda a medicação será arrecadada e distribuída única e exclusivamente pelo Município de Mantenópolis através de profissional habilitado pertencente ao quadro de pessoal do mesmo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.