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LEI Nº 1.122, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza ajuda à Loja Maçônica 1º de Maio nº 05 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a LOJA MAÇÔNICA 1º DE MAIO Nº 05, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.377.720/0001-27, para a realização da 2ª CAVALGADA BENEFICENTE DE MANTENÓPOLIS-ES, a acontecer no dia 11 de agosto de 2007.

 

Parágrafo Único. O valor doado deverá ser obrigatória e exclusivamente utilizado pela beneficiada para a realização do evento festivo acima descrito e caracterizado, responsabilizando-se a mesma por seu devido uso e destinação.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º A arrecadação de referido evento será revertida em favor do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES (Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF Nº 27.293.893/0001-67) para melhoria de suas instalações internas, inclusive compra de equipamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de agosto de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.