
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a LOJA MAÇÔNICA 1º DE MAIO Nº 05, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.377.720/0001-27, para a realização da 2ª CAVALGADA BENEFICENTE DE MANTENÓPOLIS-ES, a acontecer no dia 11 de agosto de 2007.
Parágrafo Único. O valor doado deverá ser obrigatória e exclusivamente utilizado pela beneficiada para a realização do evento festivo acima descrito e caracterizado, responsabilizando-se a mesma por seu devido uso e destinação.
Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º A arrecadação de referido evento será revertida em favor do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES (Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF Nº 27.293.893/0001-67) para melhoria de suas instalações internas, inclusive compra de equipamentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.