
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de uma área de terras localizada na Avenida Presidente Vargas, medindo a área de 438,88m², sendo 8,03 mts. de frente para referida Avenida, 45,05 mts. de fundos confrontando pelo lado direito com área pertencente à Municipalidade (almoxarifado) e pelo lado esquerdo com 46,68 mts. confrontando com Antônio Clemente da Fonseca e 11,74 mts. aos fundos com Antonio Clemente da Fonseca, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, a ser desmembrada de uma área maior com 940,00 m² conforme Escritura Pública de Permuta registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis - Cartório do 1º Ofício - Comarca de Mantenópolis no Livro 2-J, às fls. 193, sob o nº R-14-388, referente à matrícula 388 permutando-a com o Sr. Antônio Clemente da Fonseca, em uma área urbana medindo 632,58m2, localizada na Avenida Presidente Vargas, s/n, sendo 11,10 mts. de frente para terreno da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, 41,78 mts. aos fundos confrontando pelo lado direito com área da Prefeitura Municipal de Mantenópolis (almoxarifado) e 40,53 m² pelo lado esquerdo com área de Antônio Clemente da Fonseca e 11,10 metros aos fundos com Córrego Manteninha, de propriedade de Antonio Clemente da Fonseca a ser desmembrada de uma área maior com 17.874 m² conforme Escritura Pública de Permuta registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis - Cartório do 1º Ofício - Comarca de Mantenópolis no Livro 2-I, às fls. 85 verso, sob o nº AV37-1177, referente à matrícula 1177, conforme Planta Topográfica e cópia de Escritura Pública em anexo.
Parágrafo Único. As despesas cartorárias de transferência das terras serão de responsabilidade exclusiva do permutante Antônio Clemente da Fonseca.
Art. 2º A área a ser permutada com o Sr. Antônio Clemente da Fonseca e hoje pertencente ao Município de Mantenópolis terá finalidade exclusiva, sob pena de revogação seja a que tempo for, de abertura de uma rua pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.