Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.126, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera os arts. 80 e 82 da Lei Nº 1.078/06.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 80 da Lei Nº 1.078/06, de 20 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 80 Integram o Conselho Deliberativo:

 

a) o Técnico de Contabilidade do IPASMA;

b) 03 (três) servidores públicos municipais efetivos eleitos em assembléia;

c) um representante da Câmara Municipal de Mantenópolis;

d) um representante dos servidores da Câmara Municipal de Mantenópolis, eleito pelos membros do quadro efetivo;

e) dois representantes dos servidores inativos, escolhidos em assembléia;

f) um representante dos Pensionistas do IPASMA, escolhido em assembléia.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de dois anos, permitida a recondução por uma única vez, sem direito a qualquer remuneração.

 

§ 2º Perderá o mandato, o conselheiro que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas, durante o período da respectiva designação.

 

§ 3º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros, deliberando sempre pelo voto da maioria dos presentes.

 

§ 4º A Secretária do Conselho lavrará atas de reuniões, com resumo dos assuntos e deliberações tomadas.

 

§ 5º O Presidente do Conselho, além do voto pessoal, terá o de desempate.

 

§ 6º A escolha do Presidente do Conselho deliberativo será decidida entre os 09 (nove) membros eleitos e indicados."

 

Art. 2º O art. 82 da Lei 1.078/06, de 20 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 82 O cargo de Diretor Executivo do IPASMA deverá ser ocupado por servidor estável de carreira do Município. A remuneração do cargo de que trata este artigo encontra-se estabelecida no Anexo II, tabela de vencimentos do cargo comissionado criado pelo IPASMA.

 

§ 1º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal a indicação do nome do Servidor para ocupar o cargo de Diretor Executivo. Antes de assumir a função, o indicado será sabatinado pelos membros do Plenário da Câmara Municipal, em sessão extraordinária para tratar do assunto. O candidato será aprovado de acordo com o desempenho obtido junto aos membros do Legislativo Municipal.

 

§ 2º Na sessão extraordinária convocada para a sabatina do indicado, deverão os parlamentares inquiri-lo sobre assuntos relativos ao cargo de Diretor Executivo, sendo aprovada sua indicação por maioria dos vereadores presentes à sessão.

 

§ 3º O ocupante do cargo de Diretor Executivo do IPASMA terá seu desempenho avaliado a cada final de exercício financeiro pelos membros do Conselho Deliberativo, que emitirá parecer sobre seu desempenho, opinando sobre sua permanência ou não no cargo.

 

§ 4º O parecer do Conselho Deliberativo será enviado ao Legislativo Municipal para votação, devendo ser posteriormente encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, que terá decisão final sobre o mesmo."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de outubro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.