
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.111/2007 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º "Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar permuta de uma área de terras localizada no Distrito de São Jose de Mantenópolis na Rua Onorico Martins, medindo a área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sendo 9,00 mts. de frente para referida rua, 36,66 mts. de fundos confrontando pelo lado direito com área pertencente à Sônia Maria Faria e Município de Mantenópolis e pelo esquerdo com 36,66 mts. confrontando com rua Projetada e Município de Mantenópolis, de propriedade da prefeitura Municipal de Mantenópolis, e 9,00 mts. aos fundos com Município de Mantenópolis conforme escritura pública registrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Mantenópolis - Distrito Sede com o Sr. Nilson Teixeira de Souza e sua mulher, Sra. Carmen Silva de Almeida Souza, proprietário de uma área urbana medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizada na rua Onorico Martins, medindo a área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), sendo 10,00 mts. de frente para referida rua, 44,00 mts. de fundos confrontando pelo lado direito com área pertencente a Afonso Vieira Firmo e pelo lado esquerdo com 44,00 mts. confrontando com rua Projetada e 5,00 mts aos fundos com córrego Cabeceira do São José, conforme planta em anexo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.