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LEI Nº 1.129, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera a concessão da Subvenção Social à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea "b", artigo 1º da Lei nº 1.093/2007, que passará a ter a seguinte redação:

 

"b) Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF nº 27.293.893/0001-67, com a importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) mensais, a partir do mês de setembro de 2007;"

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de setembro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de outubro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.