
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "b", artigo 1º da Lei nº 1.093/2007, que passará a ter a seguinte redação:
"b) Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF nº 27.293.893/0001-67, com a importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) mensais, a partir do mês de setembro de 2007;"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de setembro de 2007.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.