
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) objetivando a Construção de um Centro de Referência da Assistência Social, bem como, Aquisição de Equipamentos, visando a implantação do Sistema Único da Assistência Social em seu âmbito de ação, no Município de Mantenópolis.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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010 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010011 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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010011.08 |
Assistência social |
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010013.08244 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
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010013.0824400332.074 |
Construção de Centro de Referência de Assistência Social |
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4.0.00.00.000 |
Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 |
Investimentos |
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4.4.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 200.000,00 |
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Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos de convênio que serão transferidos pela SETADES - Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, como fonte para abertura o presente Crédito Especial, com fulcro no Parecer Consulta TCEES nº 028/2004, de 06 de julho de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.