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LEI Nº 1.130, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) objetivando a Construção de um Centro de Referência da Assistência Social, bem como, Aquisição de Equipamentos, visando a implantação do Sistema Único da Assistência Social em seu âmbito de ação, no Município de Mantenópolis.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010011

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010011.08

Assistência social

 

010013.08244

Assistência a Criança e ao Adolescente

 

010013.0824400332.074

Construção de Centro de Referência de Assistência Social

 

 4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000

Investimentos

 

 4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000

Obras e Instalações

R$ 200.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos de convênio que serão transferidos pela SETADES - Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, como fonte para abertura o presente Crédito Especial, com fulcro no Parecer Consulta TCEES nº 028/2004, de 06 de julho de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 19 de outubro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.