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LEI Nº 1.131, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 913.392,53 (Novecentos e Treze Mil e Trezentos e Noventa e Dois Reais e Cinqüenta e Três Centavos) que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

- 003 Secretaria Municipal de Administração

 

- 003003 Secretaria Municipal de Administração

 

- 003003.04 Administração

 

- 003003.04122 Administração Geral

 

- 003003.0412200042.006 Manutenção das atividades da Secretaria Munic. de Administração

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.01.000 Aposentadorias e Reformas

R$ 4.000,00

 3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado

R$ 3.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoal Civil

R$ 19.000,00

 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais

R$ 12.000,00

 3.1.91.13.000 Obrigações Patronais

R$ 16.000,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 2.422,75

 

 

- 007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007005 Secretaria Municipal de educação e Cultura

 

- 007005.12 Educação

 

- 007005.12122 Administração Geral

 

- 007005.1212200582.021 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.004 Contratações por Tempo Determinado

R$ 5.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 15.000,00

 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

 3.1.91.13.000 Obrigações patronais

R$ 4.500,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 32.000,00

 

 

- 007005.12365 Educação Infantil

 

- 007005.1236500622.023 Manutenção do Ensino Infantil

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 14.000,00

 

 

- 007006.12361 Ensino Fundamental

 

- 007006.1236100602.035 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

 

- 007006.1236100602.036 Manutenção do Programa de Transporte Escolar

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 20.000,00

 

 

- 007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007006 Fundo de Valorização do ensino Fundamental

 

- 007006.12 Educação

 

- 007006.12361 Ensino Fundamental

 

- 007006.1236100642.028 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratações por Tempo Determinado

R$ 24.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 40.000,00

 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais

R$ 5.000,00

 3.1.91.13.000 Obrigações Patronais

R$ 14.000,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 15.172,70

 

 

- 007006.1236100642.030 Remuneração dos Profissionais do Magistério

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratações por Tempo Determinado

R$ 85.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 90.000,00

 3.1.91.13.000 Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

 

 

- 007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007008 Departamento de Esporte e Lazer

 

- 007008.27 Desporto e Lazer

 

- 007008.27812 Desporto Comunitário

 

- 007008.2781200242.040 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 1.000,00

 

 

- 008 Secretaria Municipal de Saúde

 

- 008009 Secretaria Municipal de Saúde

 

- 008009.10 Saúde

 

- 008009.10122 Administração Geral

 

- 008009.1012200072.041 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratações por Tempo Determinado

R$ 38.000,00

 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais

R$ 8.000,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.39.000 Material de Consumo

R$ 17.000,00

 

 

- 008009.1030100122.044 Manutenção das Atividades do Programa de Saúde da Família

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratações por tempo Determinado

R$ 21.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 27.800,00

 3.1.90.13.000 Obrigações Patronais

R$ 28.090,43

 

 

- 008009.1030100162.047 Manutenção das Atividades do Programa de Agentes

 

 Comunitários de Saúde

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.13.000 Obrigações patronais

R$ 3.000,00

 

 

- 008009.1030400172.048 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil

R$ 1.500,00

 

 

- 009 Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

 

- 009010 Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

 

- 009010.15 Urbanismo

 

- 009010.15452 Serviços Urbanos

 

- 009010.1545200272.055 Manutenção e Supervisão Geral

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratações por tempo Determinado

R$ 35.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 93.000,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 82.505,15

 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 11.200,00

 

 

- 010 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011.08 Assistência Social

 

- 010011.08244 Assistência Comunitária

 

- 010011.0824400322.057 Repasse de Rec. Financeiros as Entidades Conveniadas

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.50.00.000 Transf. A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

 

 3.3.50.43.000 Subvenções Sociais

R$ 10.000,00

 

 

- 010 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011.08 Assistência Social

 

- 010011.08244 Assistência Comunitária

 

- 010011.0824400332.056 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais

 

 3.1.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.1.90.04.000 Contratações Por Tempo Determinado

R$ 20.000,00

 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 50.000,00

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

 

- 010011.0824400332.059 Manutenção do Centro de Ref. De Assistência Social

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 1.201,50

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 913.392,53

 

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que será aberto para a Secretaria Municipal de Saúde, terá como fonte de recursos a anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

- 008 Secretaria Municipal de Saúde

 

- 008009 Secretaria Municipal de Saúde

 

- 008009.10 Saúde

 

- 008.009.10301 Atenção Básica

 

- 008.009 1030100143.014 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades

 

 Básicas de Saúde

 

 4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

 4.4.00.00.000 Investimentos

 

 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 4.4.90.51.000 Obras e instalações

R$ 128.000,00

 

 

- 008009.1030200232.053 Manutenção da Oferta de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 7.352,06

 

 

- 008009.1030500182.049 Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.30.000 Material de Consumo

R$ 2.000,00

 

 

- 008009.1030600192.050 Manutenção das Atividades do Programa de Combate

 

 As carências Nutricionais

 

 3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

 3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

 3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

 3.3.90.32.000 Material de Distribuição Gratuita

R$ 5.731,21

 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.307,16

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 144.390,43

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar que será aberto para cobrir insuficiência orçamentária dos demais órgãos da administração que compõem a presente lei, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, mencionado no artigo 2º desta lei, terá como fonte de recurso o provável excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 12 de novembro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.