
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, Oficiais e Particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas sociais, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira.
Art. 2º O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como "Dia Nacional da Consciência Negra".
Art. 3º Torna-se obrigatório, na rede municipal de ensino de Mantenópolis/ES, o cumprimento da Lei Federal nº 10.639/2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 14 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.