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LEI Nº 1.133, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Regula o cumprimento da Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, Oficiais e Particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

 

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas sociais, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil.

 

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira.

 

Art. 2º O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como "Dia Nacional da Consciência Negra".

 

Art. 3º Torna-se obrigatório, na rede municipal de ensino de Mantenópolis/ES, o cumprimento da Lei Federal nº 10.639/2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 14 de novembro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.