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LEI Nº 1.134, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 186.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Mil Reais) que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:

 

- 003 Secretaria Municipal de Administração

 

- 003003 Secretaria Municipal de Administração

 

- 003003.04 Administração

 

- 003003.04122 Administração Geral

 

- 003003.0412200042.006 Manutenção das atividades da Secretaria Munic. de Administração

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 21.000,00

 

 

- 004 Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004 Secretaria Municipal de Finanças

 

- 004004.04 Administração

 

- 004004.04123 Administração Financeira

 

- 004004.0412300052.007 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 

R$ 20.000,00

 

 

- 007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

- 007006.1236100602.036 Manutenção do Programa Transporte Escolar

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  

R$ 9.000,00

 

 

- 009 Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

 

- 009010 Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

 

- 009010.15 Urbanismo

 

- 009010.15451 Infra-estrutura Urbana

 

- 009010.1545100253.015 Calçamento de Ruas e Avenidas

 

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 Investimentos

 

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

R$ 40.000,00

 

 

- 010 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011.08 Assistência Social

 

- 010011.08244 Assistência Comunitária

 

- 010011.0824400322.057 Repasse de Rec. Financeiros as Entidades Conveniadas

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.50.00.000 Transf. A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

 

3.3.50.43.000 Subvenções Sociais

R$ 30.000,00

 

 

- 010 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011 Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 010011.08 Assistência Social

 

- 010011.08244 Assistência Comunitária

 

- 010011.0824400332.056 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social

 

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 64.000,00

 

 

- 010012.0824300392.063 Implantação do Prog. Teclando Novas Oportunidades

 

3.0.00.00.000 Despesas Corrente

 

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

 

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 2.000,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 186.000,00

 

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que será aberto para cobrir insuficiência orçamentária dos órgãos da administração que compõem a presente lei, terá como fonte de recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.