
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 186.000,00 (Cento e Oitenta e Seis Mil Reais) que serão distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias do Orçamento em vigor:
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- 003 Secretaria Municipal de Administração |
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- 003003 Secretaria Municipal de Administração |
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- 003003.04 Administração |
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- 003003.04122 Administração Geral |
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- 003003.0412200042.006 Manutenção das atividades da Secretaria Munic. de Administração |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 21.000,00 |
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- 004 Secretaria Municipal de Finanças |
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- 004004 Secretaria Municipal de Finanças |
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- 004004.04 Administração |
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- 004004.04123 Administração Financeira |
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- 004004.0412300052.007 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
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- 007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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- 007006.1236100602.036 Manutenção do Programa Transporte Escolar |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 9.000,00 |
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- 009 Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos |
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- 009010 Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos |
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- 009010.15 Urbanismo |
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- 009010.15451 Infra-estrutura Urbana |
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- 009010.1545100253.015 Calçamento de Ruas e Avenidas |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 Obras e Instalações |
R$ 40.000,00 |
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- 010 Secretaria Municipal de Ação Social |
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- 010011 Secretaria Municipal de Ação Social |
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- 010011.08 Assistência Social |
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- 010011.08244 Assistência Comunitária |
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- 010011.0824400322.057 Repasse de Rec. Financeiros as Entidades Conveniadas |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.000 Transf. A Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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3.3.50.43.000 Subvenções Sociais |
R$ 30.000,00 |
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- 010 Secretaria Municipal de Ação Social |
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- 010011 Secretaria Municipal de Ação Social |
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- 010011.08 Assistência Social |
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- 010011.08244 Assistência Comunitária |
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- 010011.0824400332.056 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 64.000,00 |
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- 010012.0824300392.063 Implantação do Prog. Teclando Novas Oportunidades |
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3.0.00.00.000 Despesas Corrente |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 2.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 186.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que será aberto para cobrir insuficiência orçamentária dos órgãos da administração que compõem a presente lei, terá como fonte de recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.