
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Nildes Nunes de Morais" a rua paralela à Av. Maurílio Antônio de Souza e confrontante com as Ruas Olivier Brêtas e José Juraci da Silva, localizada no Distrito de Santa Luzia de Mantenópolis/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.