
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O novo perímetro
urbano do distrito de Vila de Santa Luzia, município de Mantenópolis - ES, fica
definido da seguinte forma:
I - O ponto de partida,
do final da Rua Ismael Firmino prosseguindo até uma distância de 900m
(novecentos metros lineares), seguindo até a propriedade rural do Sr. Osvaldino
Januário de Souza, na saída com destino ao distrito de São José, passando a
incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as propriedades rurais
compreendidas à esquerda e a direita desse trecho.
II - Ponto de
partida, do final da Rua Guilherme Teixeira prosseguindo até uma distância de
300m (trezentos metros lineares) seguindo até a propriedade rural do Sr. Juarez
Rodrigues, na estrada com destino à cidade de Mantena - MG, passando a
incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as propriedades rurais
compreendidas à esquerda e à direita desse trecho, e ainda, prosseguindo até
uma distância de 200m (duzentos metros lineares) até a propriedade rural do Sr.
Joaquim Bragança, na saída para o distrito de Cachoeirinha de Itaúnas,
município de Barra de São Francisco - ES, passando a incorporar ao perímetro
urbano do distrito todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e à
direita desse trecho.
Art. 2º O novo perímetro
urbano do distrito de São José, município de Mantenópolis - ES, fica definido
da seguinte forma:
I - Ponto de partida, do
final da Rua Dolarina Alves Barcelar, prosseguindo ao longo da propriedade dos
herdeiros de Nildes Nunes de Morais, numa distância de 250m (duzentos e
cinqüenta metros lineares) seguindo até a estrada de asfalto que liga Alto Rio
Novo a Mantenópolis, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito
todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho.
II - Ponto de
partida, do final da Rua Sebastião Nunes Rosa prosseguindo até uma distância de
1.200m (um mil e duzentos metros lineares) seguindo a estrada até o asfalto que
liga o distrito à cidade de Mantenópolis, continuando em direção ao loteamento
João Pião de propriedade de João Veríssimo Filho, finalizando com a rua
Dolarina Alves Barcelar, passando a incorporar ao perímetro todas as
propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho.
III - Ponto de
partida, do final da rua Orestes Catalunha perfazendo uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares), seguindo até a propriedade do senhor Lauro
Quirino, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as
propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho.
Art. 3º O novo perímetro
urbano do distrito Vila São Geraldo, município de Mantenópolis - ES, fica
definido da seguinte forma:
I - Ponto de partida, do
final da rua Valdemar Capaz, prosseguindo até uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares), seguindo a propriedade rural do senhor Paulo
César na saída para Mantenópolis até o final da Rua José Rodrigues Tiago,
prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo
a propriedade rural do senhor Sebastião Moreira, prosseguindo até uma distância
400m (quatrocentos metros lineares) com destino a Floresta, distrito de Central
de Minas - MG, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito, todas as
propriedades rurais compreendidas nesse trecho.
II - Ponto de
partida, do final da Rua José Rodrigues Tiago prosseguindo até uma distância de
400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade do senhor Sebastião
Moreira na saída para Floresta, distrito de Central de Minas - MG, até o final
da rua Messias Gonçalves, prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos
metros lineares) seguindo até a propriedade rural do senhor Nilton Martins
Reis, prosseguindo uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) com
destino a Ferruginha, distrito de Conselheiro Pena - MG, passando a incorporar
ao perímetro urbano da distrito numa distância de 400m (quatrocentos metros
lineares) todas as propriedades rurais compreendidas nesse trecho.
III - Ponto de partida,
do final da Rua Messias Gonçalves prosseguindo até uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) seguindo até a propriedade rural do senhor
Francisco Rodrigues, prosseguindo até uma distancia de 400m (quatrocentos
metros lineares) com destino ao distrito de Ferruginha, Conselheiro Pena - MG
até o final da Rua Valdemar Capaz, prosseguindo até uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor João
Marcelino numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) com destino a
Mantenópolis - ES, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito numa
distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais
compreendidas nesse trecho.
Art. 4º O novo perímetro
urbano da sede da cidade de Mantenópolis - ES, fica definido da seguinte forma:
I - Ponto de partida, do
final da Av. Presidente Vargas prosseguindo até uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade rural da senhora
Virgilina Reis e do senhor Romildo Amaro da Silva, Geraldo Brandão Garcia até o
final da Rua São Geraldo prosseguindo uma distância de 400m (quatrocentos
metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor Henrique Amaro da
Silva, com destino ao distrito de São Geraldo, Mantenópolis -ES, passando a
incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) todas as propriedades compreendidas nesse
trecho.
II - Ponto de
partida, do final da Rua São Geraldo prosseguindo até uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade rural do senhor Jairo
Cardoso, Amantino Novaes de Lacerda, até o começo da Av. Presidente Vargas,
prosseguindo uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a
propriedade rural do senhor Gutemberg Rufino de Souza com destino à Mantena -
MG, passando a incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de
400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas
nesse trecho.
II - Ponto de partida, do final da Rua
São Geraldo prosseguindo até uma distância de 1.400m (mil e quatrocentos metros
lineares) seguindo da propriedade rural do senhor Jairo Cardoso, Amantino
Novaes de Lacerda, até o começo da Av. Presidente Vargas, prosseguindo uma
distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural
do senhor Gutemberg Rufino de Souza com destino à Mantena - MG, passando a
incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas nesse
trecho. (Redação dada pela Lei nº
1.328, de 11 de julho de 2011)
III - Ponto de
partida, do começo da Av. Presidente Vargas prosseguindo até uma distância de
400m (quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade rural do senhor
Raimundo Henrique Gomes e Amantino Novaes de Lacerda, Geraldo Magela Xavier,
até o final da Av. Presidente Vargas prosseguindo até uma distância de 400m
(quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade da senhora Virgilina
Reis, passando a incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de
400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas
nesse trecho.
Art. 5º As áreas de uso
especial são aquelas declaradas, a qualquer tempo, pela Legislação Federal,
estadual ou municipal como Unidade de Conservação nas categorias de Parque
Nacional, Estadual e Municipal; de Estação Ecológica, de Área de Proteção
Ambiental; e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.
Parágrafo Único. O perímetro urbano e
a regulamentação das áreas descritas no caput deste artigo serão dados através
de Plano de Manejo especifico para cada unidade, elaborado e aprovado de acordo
com Lei
do Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC e demais legislações
que regulamentam a matéria.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.