
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.135/2007 que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.