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LEI Nº 1.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o art. 4º da Lei nº 1.135/2007 que Ratifica o Protocolo de Intenções CIM NOROESTE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 1.135/2007 que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.