LEI Nº 1.139, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis para o exercício de 2008 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.793.500,00 (Dezesseis Milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil e Quinhentos Reais), para a Administração Direta e em R$ 706.500,00 (Setecentos e Seis Mil e Quinhentos Reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 17.500.000,00 (Dezessete Milhões e Quinhentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:

 

 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

R$ 18.662.949,80

Receita Tributária

R$ 648.000,00

Receitas de Contribuições

R$ 100.000,00

Receita Patrimonial.

R$ 40.000,00

Receita de Serviços

R$ 3.500,00

Transferências Correntes

R$ 17.714.449,80

Outras Receitas Correntes

R$ 157.000,00

Dedução para o FUNDEB

R$ (-) 1.919.449,80

Receitas de Capital

R$ 50.000,00

Alienação de Bens

R$ 50.000,00

 

 

SUB-TOTAL

R$ 16.793.500,00

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

IPASMA - Instituto de Prev. do Servidor Público Municipal

 

 

 

Receitas Correntes

R$ 526.500,00

Receitas de Contribuições

R$ 300.000,00

Receita Patrimonial

R$ 100.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 126.500,00

Receitas Correntes - Oper. Intraorçament

R$ 180.000,00

Receita de Contribuições - Oper. Intraorçament.

R$ 180.000,00

SUB-TOTAL

R$ 706.500,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 17.500.000,00

 

Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Legislativa

R$ 962.123,48

Administração

R$ 3.295.243,48

Assistência Social

R$ 1.221.196,00

Saúde

R$ 3.890.000,00

Educação.

R$ 4.355.137,04

Cultura.

R$ 85.000,00

Urbanismo

R$ 2.058.000,00

Habitação.

R$ 20.000,00

Saneamento

R$ 30.000,00

Gestão Ambiental

R$ 104.000,00

Agricultura

R$ 408.000,00

Transporte

R$ 90.000,00

Desporto e Lazer

R$ 122.000,00

Encargos Especiais

R$ 153.000,00

SUB - TOTAL

R$ 16.793.500,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Previdência Social

R$ 706.500,00

SUB-TOTAL

R$ 706.500,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 17.500.000,00

 

 

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Administração Direta

 

Poder Legislativo

 

 

 

- Câmara Municipal

R$ 965.123,48

 

 

Poder Executivo

 

 

 

- Gabinete do Prefeito

R$ 365.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

R$ 2.556.243,48

- Secretaria Municipal de Finanças.

R$ 524.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 408.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

R$ 104.000,00

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

R$ 4.562.137,04

- Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 3.890.000,00

- Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

R$ 2.198.000,00

- Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 1.220.996,00

- Total da Administração Direta

R$ 16.793.500,00

 

 

Administração Indireta

 

 

 

- IPASMA - Inst. de Prev. do Servidor Público Municipal.

R$ 706.500,00

- Total da Administração Indireta

R$ 706.500,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 17.500.000,00

 

Art. 4º (SUPRIMIDO)

 

a) (SUPRIMIDO)

b) (SUPRIMIDO)

c) (SUPRIMIDO)

 

§ 1º (SUPRIMIDO)

 

§ 2º (SUPRIMIDO)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de janeiro de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.