LEI Nº 1.151, DE 11 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza o repasse de verba para Associação dos Acadêmicos do Município de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse da quantia de R$ 88.550,00 (oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) à ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, registrado no CNPJ/MF 08.616.048/0001-30, a fim de subsidiar o transporte escolar universitário para o Município de Colatina/ES.

 

Parágrafo Único. O repasse deverá ser efetuado em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), a ser repassado até o dia vinte do mês subsequente ao vencido.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.