LEI Nº 1.152, DE 11 DE ABRIL DE 2008

 

Concede ajuda financeira à Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis-ES, no valor certo e determinado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios 2008".

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do "Festival de Prêmios" acima mencionado.

 

Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.