
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Mantenópolis-ES, no valor certo e determinado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) objetivando a realização do "Festival de Prêmios 2008".
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização do "Festival de Prêmios" acima mencionado.
Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.