
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar a subvenção à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF nº 27.293.893/0001-67, com a importância de mais R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, passando ao valor total mensal de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais.
Art. 2º O repasse dos valores se fará mediante aditivo ao Convênio mantido entre a municipalidade e as respectivas instituições, observados a necessidade mensal da entidade beneficiada e a possibilidade financeira do Município.
Art. 3º A subvenção que trata o artigo supra, têm por escopo cobrir parte das despesas das referidas entidades que são mantidas pelas mesmas, todas sem fins lucrativos.
Art. 4º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de saúde.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.