LEI Nº 1.158, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

Ratifica o Protocolo de intenções COINTER e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.

 

Parágrafo Único. O referido protocolo passa a integrar a presente lei na forma do anexo.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O município de Mantenópolis integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte de contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores de protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de abril de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.