
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONDOESTE.
Parágrafo Único. O protocolo de que trata o caput deste artigo é o constante do Anexo único, integrante desta lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata de criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º Os valores necessários à operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.