LEI Nº 1.160, DE 20 DE MAIO DE 2008

 

Altera os termos da Lei Municipal nº 1.142/2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os termos do parágrafo único, artigo 1º da Lei nº 1.142/2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º omissis.

 

Parágrafo Único. A contratação que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2008 e findando em 31 de dezembro de 2008, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores temporários vinculados obrigatoriamente ao Regime de Previdência Social, aplicando-se aos mesmos o disposto na Legislação em vigor."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.