
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os termos do parágrafo único, artigo 1º da Lei nº 1.143/2008, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º omissis.
Parágrafo Único. A contratação que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2008 e findando em 31 de dezembro de 2008, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores temporários vinculados obrigatoriamente ao Regime de Previdência Social, aplicando-se aos mesmos o disposto na Legislação em vigor."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.