LEI Nº 1.164, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Concede Ajuda Financeira para a realização do Congresso da Associação de Evangélicos de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a realização do Congresso da Associação de Evangélicos de Mantenópolis - ASSEVAM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.588.463/0001/-90, a ser realizada no Ginásio de Esportes "João Amadeu Venturim" no período compreendido entre 27/06/2008 a 29/06/2008, no valor certo e determinado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através de doação do numerário, ficando a mesma responsável em gerir os recursos e prestar contas junto ao município.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização a Festa mencionada no dispositivo legal acima.

 

Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.