
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a subvencionar, sob a forma de patrocínio, a realização do Congresso da Associação de Evangélicos de Mantenópolis - ASSEVAM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.588.463/0001/-90, a ser realizada no Ginásio de Esportes "João Amadeu Venturim" no período compreendido entre 27/06/2008 a 29/06/2008, no valor certo e determinado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através de doação do numerário, ficando a mesma responsável em gerir os recursos e prestar contas junto ao município.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas de realização a Festa mencionada no dispositivo legal acima.
Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.