
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os termos do parágrafo único, artigo 25, caput, da Lei Municipal nº 696, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 25 Cada Conselheiro fará jus a uma remuneração mensal correspondente aos vencimentos de um cargo de referência IV - F, R$ 627,88 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), reajustáveis na mesma proporção dos reajustes concedidos a tal cargo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.