LEI Nº 1.168, DE 11 DE JULHO DE 2008

 

Altera os termos da Lei Municipal nº 696/1996 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os termos do parágrafo único, artigo 25, caput, da Lei Municipal nº 696, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 25 Cada Conselheiro fará jus a uma remuneração mensal correspondente aos vencimentos de um cargo de referência IV - F, R$ 627,88 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), reajustáveis na mesma proporção dos reajustes concedidos a tal cargo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.