LEI Nº 1.172, DE 11 DE JULHO DE 2008

 

Concede direitos e vantagens aos professores em exercício de extensão de carga horária e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais do magistério que exercerem suas atividades em extensão à carga horária normal farão jus ao recebimento proporcional do mesmo quando do gozo das férias, décimo-terceiro salário (gratificação natalina), licença-maternidade e/ou licença por motivo de doença.

 

Parágrafo Único. Observar-se-á neste caso os mesmos critérios de aquisição de direitos da carga horária normal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.