
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos municipais do magistério que exercerem suas atividades em extensão à carga horária normal farão jus ao recebimento proporcional do mesmo quando do gozo das férias, décimo-terceiro salário (gratificação natalina), licença-maternidade e/ou licença por motivo de doença.
Parágrafo Único. Observar-se-á neste caso os mesmos critérios de aquisição de direitos da carga horária normal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.