LEI Nº 1.173, DE 11 DE JULHO DE 2008

 

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR NO MUNICÍPIO A UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE EDUCACÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder em convenio com o MEC - Ministério da Educação instalação no Município do sistema Universidade Aberta do Brasil.

 

Art. 2º O sistema visa à instalação de cursos Superiores Ministrados por Instituições Federais de Ensino Superior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias para o funcionamento dos cursos, podendo para tanto locar imóvel adequado para a instalação e se necessário realizar despesas para torná-los funcionais de modo que possa servir ao Projeto a que se propõe.

 

Art. 4º Ficam também aprovadas as providencias tomadas para aprovação da inclusão do Município no Projeto Universidade Aberta do Brasil.

 

Art. 5º As despesas oriundas deste contrato correrão por conta do orçamento já previsto em dotação orçamentária para o ano de 2008.

 

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto expedido em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.