
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º
desta Lei, será utilizando como fonte de recursos a anulação total ou parcial
de dotações orçamentárias e os definidos no parecer consulta do TCE - ES nº
028/2004.
Art. 2º Para cobrir o disposto
no artigo 1º desta Lei, será utilizado como fonte de recursos a anulação total
ou parcial de dotações orçamentárias, bem como, o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior e os definidos no parecer consulta
do TCE - ES nº 028/2004. (Redação dada pela Lei
nº 1.180, de 17 de novembro de 2008)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.