revogada pela LEI Nº 1.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor a partir de 01/01/2025

 

LEI Nº 1.176, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ADICIONAL ESPECIAL DO PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Servidor Público Municipal efetivo que for ou tiver sido nomeado para exercer a função pública de PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, faz jus a adicional mensal; independentemente de exercer qualquer outro cargo de chefia, direção ou assessoramento; equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para o nível 3-1-A do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações posteriores.

 

Art. 1º O Servidor Público Municipal que for ou tiver sido nomeado para exercer a função pública de "PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES" na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, faz "jus" a adicional mensal equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração prevista para o nível 3-1-A do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, e suas posteriores alterações, independentemente de exercer qualquer outro cargo de chefia, direção, assessoramento ou função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 1.494, de 13 de abril de 2015)

  

Parágrafo Único. Em hipótese alguma o adicional por exercício de função pública estabelecido nesta Lei incorporará à remuneração do Servidor.

 

Art. 2º O Servidor nomeado para exercer a função pública de PREGOEIRO OFICIAL deverá participar constantemente de cursos e palestras condizentes com a função exercida a fim de se manter atualizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.