
LEI
Nº 1.176, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
DISPÕE
SOBRE ADICIONAL ESPECIAL DO PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor Público Municipal
efetivo que for ou tiver sido nomeado para exercer a função pública de
PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO na forma da Lei Federal
nº 10.520/2002, faz jus a adicional mensal; independentemente de exercer
qualquer outro cargo de chefia, direção ou assessoramento; equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor previsto para o nível 3-1-A do Quadro Permanente
dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações posteriores.
Art. 1º O Servidor Público
Municipal que for ou tiver sido nomeado para exercer a função pública de
"PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES" na forma da Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, faz "jus" a adicional mensal
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração prevista para o nível
3-1-A do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, e suas
posteriores alterações, independentemente de exercer qualquer outro cargo de
chefia, direção, assessoramento ou função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 1.494, de 13 de abril de
2015)
Parágrafo Único. Em hipótese alguma o adicional
por exercício de função pública estabelecido nesta Lei incorporará à
remuneração do Servidor.
Art. 2º O Servidor nomeado para exercer
a função pública de PREGOEIRO OFICIAL deverá participar constantemente de
cursos e palestras condizentes com a função exercida a fim de se manter
atualizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.