LEI Nº 1.177, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza ajuda ao LIONS CLUBE DE MANTENÓPOLIS e dá Outras Providências.

 

"O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei":

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a doação de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o LIONS CLUBE DE MANTENÓPOLIS - CNPJ 01.371.453/0001-97, para s realização da 3ª CALVAGADA BENEFICENTE DE MANTENÓPOLIS - ES, a acontecer no dia 02 de agosto de 2008.

 

Parágrafo Único. O valor doado deverá ser obrigatória e exclusivamente utilizado pela beneficiada para a realização do evento festivo acima descrito e caracterizado, responsabilizando-se a mesma por seu devido uso e destinação.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria de Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º A arrecadação do referido evento será revertida em favor do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES (Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF nº 27.293.893/0001-67) para melhoria de suas instalações internas, inclusive compra de equipamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.