LEI Nº 1.179, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Altera a Lei nº 1.078/2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a alteração do artigo 90 da Lei Municipal nº 1.078, de 20 de outubro de 2006, em razão dos termos da medida provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 90 Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 29 de dezembro de 2003, nos termos dos artigos 1º e 2º da lei Federal nº 10.887/2004, serão atualizados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral, independente da data do reajuste ou reclassificação dos servidores da ativa."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.