LEI Nº 1.180, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.174/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.174/2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, bem como, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os definidos no parecer consulta do TCE - ES nº 028/2004."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.