
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.174/2008, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para cobrir o disposto no artigo 1º desta Lei, será utilizado como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, bem como, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os definidos no parecer consulta do TCE - ES nº 028/2004."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.