
LEI
Nº 1.193, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
MUDA
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.096/2007, EXTINGUE CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA. CRIA CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o
Cargo Comissionado de Assessor
Especial da Presidência da Câmara Municipal, criado através da Lei Municipal nº 1.096/2007.
Art. 2º Fica criado
01 (um) Cargo Comissionado de Diretor Legislativo, que passa a
integrar o Anexo II do Plano de Carreiras e Sistemas de Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES - Resolução 091/99,
de 18/05/1999, com vencimento estabelecido na Tabela de Vencimentos dos Cargos
Comissionados.
TABELA DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de janeiro de
2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: O ocupante do cargo tem como atribuições o assessoramento
técnico legislativo à Mesa Diretora e aos Vereadores, coordenação dos trabalhos
administrativos internos da Câmara, bem como, orientação e treinamento de
pessoal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir, planejar, organizar e
coordenar as atividades e serviços do Poder Legislativo e demais servidores da
Casa, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo
e, de assessoramento ao Presidente e membros da Mesa Diretora. Orientar,
juntamente com a Procuradoria Jurídica, as Comissões Técnicas especiais e
permanentes da Câmara no exercício de suas funções; Orientar, sempre que
necessário, aos diversos órgãos da Câmara Municipal, na observância de normas
técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento;
Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos; Emitir parecer,
quando devidamente solicitado, juntamente com a Procuradoria Jurídica, quanto a
redação e observância das normas técnicas em proposições a serem apreciadas em
Plenário; Providenciar, juntamente com a Procuradoria Jurídica a lavratura dos
contratos, ajustes, etc., em que a Câmara seja parte interveniente; Assessorar
diretamente o setor de administração, do recrutamento, seleção, cadastramento,
preparo, controle de pessoal, etc.; Promover treinamento visando o
aperfeiçoamento de pessoal dentro das normas de modernização administrativa.
executar outras tarefas correlatas.
INSTRUÇÃO: De
preferência com curso Superior em Ciências Jurídicas completo ou cursando.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Bons conhecimentos de português; bons
conhecimentos de matemática; perfeito domínio de redação oficial; Técnica
Legislativa e Processo Legislativo; conhecimento da legislação que se refere o
Processo Legislativo, a Administração Pública e organização Municipal; bons
conhecimentos em Contabilidade Pública.
OUTROS
REQUISITOS: Comprovada experiência no ramo de assistência
técnica legislativa e assessoramento parlamentar.
RECRUTAMENTO: Cargo
Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Destina-se a assessorar o Presidente da Câmara Municipal,
dentro de sua área de atuação, representar o Legislativo em ações jurídicas.
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do
Legislativo, nos efeitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no
sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às Comissões
do Poder Legislativo Municipal, emitindo pareceres através de pesquisas da
legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e
redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal; estudar questões de
interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos específicos; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com as Comissões do Poder Legislativo Municipal e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Instrução: nível superior em Direito,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO: Cargo
Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenação e
execução de trabalhos referentes à Contabilidade e à Administração Financeira e
Patrimonial.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Organizar,
coordenar e executar atividades Contábeis. Propor e sugerir normas relativas
aos serviços contábeis. Examinar processos e emitir pareceres conclusivos.
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Organizar dados
para a Proposta Orçamentária. Elaborar balancetes mensais, orçamentário,
financeiro e patrimonial, com os respectivos demonstrativos. Elaborar registro
de operações contábeis. Fazer acompanhamento da legislação sobre Execução
Orçamentária. Assinar balanços e balancetes. Realizar perícias. Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade:
2º grau completo. Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente
registrado no CRC de sua região. Experiência comprovada na área contábil.
Registro no Conselho Regional de Contabilidade.
RECRUTAMENTO: Cargo
Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal.
CARGO: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem
os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a recebimentos das
verbas transferidas ao Legislativo Municipal, bem como efetuar pagamentos a
fornecedores, servidores, pensionistas e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Arrumar, no
início da jornada, os valores monetários existente em caixa, classificando-o
por valores e anotando o saldo; receber os repasses financeiros destinados ao
Legislativo Municipal, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores
constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos
cheques; pagar, com cheque de emissão do Poder Legislativo, a fornecedores,
servidores, pensionistas e outros, de acordo com as autorizações de pagamento
apresentadas, conferindo os valores e documentos pessoais dos recebedores,
colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao Legislativo; auxiliar na
distribuição de cheques de pagamento aos servidores e pensionistas; preparar,
ao final de cada jornada, relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com
os respectivos totais e saldos, para facilitar o controle financeiro; executar
outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º
grau completo. Experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
RECRUTAMENTO: Cargo
Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal