LEI Nº 1.198, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Altera o artigo 4º da Lei nº 925/2003 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei 925/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os valores estabelecidos na tabela constante no artigo 2º, serão reajustados automaticamente a partir de 2009, a cada dia 1º do mês de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor - INPC."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 16 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.