
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV, da Lei 785/99, no que tange aos requisitos específicos para o preenchimento das vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Requisitos Específicos: Instrução: Estar matriculado em Estabelecimento de Ensino Público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.