LEI Nº 1.202, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

Altera os requisitos específicos para preenchimento das vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, previstos no Anexo IV, da Lei nº 785/99 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV, da Lei 785/99, no que tange aos requisitos específicos para o preenchimento das vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível I, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Requisitos Específicos: Instrução: Estar matriculado em Estabelecimento de Ensino Público."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 02 de abril de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.