
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Venâncio Carlos Kerr" a 1ª Rua localizada entre as Ruas São Geraldo e Janio Pereira, no bairro Bela Vista, com sentido ao Distrito de São Geraldo.
Art. 2º Fica denominada de "Rua Wine Soares" a 2ª Rua localizada entre as Ruas São Geraldo e Janio Pereira, com sentido ao Distrito de São Geraldo.
Art. 3º Fica denominada de "Rua Janirce Baia de Oliveira" a Rua localizada paralela a Av. Independência, cruzando a Rua José Gonçalves e saindo
na Rua Airton Senna da Silva, no bairro Ipiranga.
Art. 3º Fica denominada de "Rua Nicin Baia" a Rua localizada paralela à Av. Independência, cruzando a Rua José Gonçalves e saindo na Rua Airton Senna da Silva, no bairro Ipiranga. (Redação dada pela Lei nº 1.232, de 13 de outubro de 2009)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.