
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mantenópolis autorizada a promover a reestruturação salarial para o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Mantenópolis.
Art. 2º O vencimento mensal do cargo citado no artigo supra, passa a ser de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Anexo da Lei 1.193/2009, de 22/01/2009.
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Cargo |
Símbolo |
Quant. |
Vencimento |
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Diretor Legislativo |
I - A |
01 |
R$ 2.005,82 |
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Assessor Jurídico |
I - B |
01 |
R$ 2.500,00 |
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Chefe do Departamento de Contabilidade |
I - C |
01 |
R$ 941,62 |
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Tesoureiro |
I - D |
01 |
R$ 831,62 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.