LEI Nº 1.206, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos de Mantenópolis-ES - SISPMAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara, para todos os fins e efeitos, de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis-Es (SISPMAN), entidade sindical representativa de classe de trabalhadores sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.272/0001-10 e inscrição municipal nº 20697, com prazo indeterminado, com sede e foro no Município de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, fundado em 05 de maio de 1998.

 

Art. 2º O Sindicato que trata o artigo 1º desta Lei observa e atende os requisitos legais para a declaração de Utilidade Pública, conforme comprovação dos seguintes requisitos:

 

I - Que adquiriu personalidade jurídica, na forma da Lei Civil, através de registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos deste Município em 25 de maio de 1998, onde se encontra devidamente registrado sob o nº 037 (zero, trinta e sete);

 

II - Que se encontra em perfeito funcionamento, atendendo os princípios e finalidades que fundamentaram sua criação;

 

III - Que possui finalidade estatutária de coordenação, orientação, defesa de interesses difusos e coletivos dos associados e demais servidores públicos municipais, bem como de representação da Categoria junto a quaisquer Órgãos Públicos e/ou Privados;

 

IV - Que não possui qualquer dívida com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e/ou Federal, inclusive de Contribuições Previdenciárias.

 

Art. 3º À referida Entidade Sindical ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de abril de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.