
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mantenópolis, nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade com o valor anual de R$ 4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais), a serem pagos em 08 (oito) parcelas de R$ 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos).
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.