LEI Nº 1.209, DE 08 DE MAIO DE 2009

 

Concede aumento de Subvenção Social à Associação Beneficente e Assistencial de Mantenópolis (CASA LAR).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar a subvenção à Associação Beneficente e Assistencial de Mantenópolis (CASA LAR), inscrita no CNPJ/MF nº 03.820.907/0001-95, com a importância de mais R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), passando ao valor total mensal de R$ 2.750,00(dois mil, setecentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 2º O repasse dos valores se fará mediante aditivo ao Convênio mantido entre a municipalidade e a respectiva instituição, observada a necessidade mensal da entidade beneficiada e a possibilidade financeira do Município.

 

Art. 3º A subvenção de que trata o artigo supra, tem por escopo cobrir parte das despesas das referidas Entidades que são mantidas pelas mesmas, todas sem fins lucrativos.

 

Art. 4º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta Lei sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagem a 02 de janeiro de 2009.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 08 de maio de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.