
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a patrocinar a "IX Festa do Café" do Distrito de São José, que será realizada nos dias 15 a 17 de maio do corrente ano.
Art. 2º O patrocínio referente ao artigo supra, será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Para fazer face às despesas com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 11 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.